sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Vestimentas Episcopais




Vestes Episcopais após o
Concílio Ecumênico Vaticano II 

No exercício de sua vigilância para toda a Igreja e na observância das indicações e do espírito do Concílio Ecumênico Vaticano II. Sua Santidade o Papa Paulo VI, tendo a dedicação e atenção para certas formas exteriores da vida eclesiástica, com a intenção de pô-las em mais estreita correspondência com a evolução das circunstâncias da época, fez algumas mudanças ao tocante as normas anteriores ao Concilio Vaticano II.

O Santo Padre deu instruções para a publicação de determinadas normas em matéria de vestir e de outras prerrogativas aos senhores Cardeais (N º 3711 de Referência da Sagrada Congregação para Cerimonial, de 6 de junho de 1967), constituiu um Motu Próprio sobre a reorganização do Pontifical para uso doméstico ( "Pontificalis Domus" de 28 de março de 1968), e depois outro Motu Próprio, complementado a Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos, sobre a utilização das insígnias pontificais( "Pontificalia Insignia", de 21 de junho de 1968; despacho da mesma data, R. Referência No. 32/968).


Ficou determinado desde então pelo
Papa Paulo VI, através de Motu Próprio em 1968:


Para os Cardeais:


1. Os seguintes continuam em uso: a batina vermelha de lã ou material similar com guarnições, forro, botões e fio de seda vermelho-claro, e a mozeta do mesmo material, mas sem o pequeno capuz.


A manteleta fica abolida.


2. Continua em uso a batina preta com guarnições, forros e botões de seda vermelha, mas sem colocar na parte superior das mangas.

O comprimento da muzeta vai até o cotovelo.


3. Da mesma forma da batina vermelha é usada na batina preta a faixa de cor vermelha, em seda com franjas nas duas extremidades.


A faixa com borlas é abolida.


4. Quando usar a batina vermelha, a meia deverá ser vermelha. Quando vestir a batina preta as meias vermelhas são opcionais.

5. O barrete deve ser usado somente com a veste coral e não com o traje comum.


6. A utilização da capa de seda vermelha ("ferraiuolo") já não é obrigatória para as audiências com o Papa ou cerimônias realizadas na presença do Santo Padre. Seu uso é opcional, noutros casos, também. Mas deverá sempre ser limitada a circunstâncias especiais de solenidade.

7. O grande manto vermelho solene ("tabarro") é suprimido. Em seu lugar se use uma capa negra.


8. O chapéu vermelho cardinalício ("galero") e o chapéu vermelho em pelúcia são suprimidos. O chapéu preto em pelúcia se mantém. Quando necessário, ele pode ser adornado com cordões e borlas em vermelho e dourado.


9. O uso de sapato de fivelas em cor vermelha (sandálias), e sapatos pretos com fechos de prata, ficam reprimidos.

10. O Roquete de linho, ou material similar, seja mantido.


11. A capa magna, em pele de arminho, já não é obrigatória, ela só pode ser utilizada fora de Roma em circunstâncias muito especiais de solenidade.


12. A utilização do cordão da cruz peitoral se mantém. Deve ser usado somente quando for usar as vestes sagradas e a batina. 
 
Para os bispos:

13. Por analogia com o que foi permitido para Cardeais, a batina violácea, o mozeta sem o capuz pequeno, a batina preta com acabamento em vermelho são conservados.

A mozeta pode ser usada em qualquer lugar, até mesmo pelos bispos titulares.
A manteleta fica abolida.


A batina preta com forro em tecido vermelho já não é obrigatória para o ordinário.

14. O uso do chapéu preto em pelúcia com cordões e borlas verdes fica reservado aos bispos. Tanto os residenciais e titulares, está mantido.

15. Bispos nomeados a partir de Ordens Religiosas e Congregações irão usar a batina violácea, e os acabamentos em vermelho da mesma forma que outros Bispos.
 

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